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Ato Original
Portaria n.º 563/73
de 16 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 4000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1541.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração-Geral e Fiscalização
Serviços de Administração Civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 95.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 500000$00
N.º 2 «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 700000$00
Polícia de Segurança Pública
Despesas com o pessoal:
Artigo 545.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos» ... 2800000$00
... 4000000$00
Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.