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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 563/82
de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, que, face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e de acordo com a Portaria n.º 321/80, de 7 de Junho, o quadro de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/76, de 6 de Maio, passe a ter a seguinte composição:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 14 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.