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Ato Original
Portaria n.º 564/72
de 29 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Regulamento da Escola Náutica «Infante D. Henrique», aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que no ano lectivo de 1972-1973 funcionem na Escola Náutica «Infante D. Henrique» os 1.º e 2.º anos do curso preparatório, previsto no Regulamento da mesma Escola, para ingresso nos seguintes cursos gerais de oficiais: pilotagem, máquinas marítimas e radiotecnia.
Ministério da Marinha, 21 de Setembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.