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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 564/2023
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços de consultoria na vertente infraestrutural, em apoio ao júri do processo de aquisição de contrato de gestão em regime de parceria público-privada, do complexo hospitalar a integrar no Serviço Nacional de Saúde - Hospital de Lisboa Oriental, mediante a Portaria n.º 328/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2018, reprogramada pela Portaria n.º 206/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2021.
Por motivos relacionados situação epidemiológica não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 7, 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 206/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 437 500,00 EUR (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de serviços de consultoria na vertente infraestrutural, em apoio ao júri do processo de aquisição de contrato de gestão em regime de parceria público-privada, do complexo hospitalar a integrar no Serviço Nacional de Saúde - Hospital de Lisboa Oriental.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 26 750,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 158 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 35 450,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 1400,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 215 900,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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