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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 564/75
de 18 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, nos termos do preceituado no Decreto-Lei n.º 531/74, de 9 de Outubro, e artigos 14.º, n.º 3, 21.º e 71.º do Decreto n.º 314/70, o seguinte:
a) Seja criado um cartório notarial na vila e sede de bairro administrativo de Ermesinde;
b) Que o referido cartório seja classificado como de 3.ª classe;
c) Que o quadro do pessoal auxiliar seja composto de um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;
d) Os novos serviços entrarão em funcionamento em 2 de Dezembro próximo.
Ministério da Justiça, 5 de Setembro de 1975. - O Secretário de Estado da Justiça, Duarte Justiniano da Rocha Vidal.