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Ato Original
Portaria n.º 565/72
de 29 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar com a firma Mota & C.ª, Lda., para execução, por empreitada, dos trabalhos de aproveitamento da Quiminha, no rio Bengo, por importância não superior a 140000000$00, com este escalonamento:
1972 ... 50000000$00
1973 ... 50000000$00
1974 ... 40000000$00
... 140000000$00
2) Fazer face ao encargo previsto para o ano em curso, pela dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «III Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento».
3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1973 e 1974 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 15 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Rui Martins dos Santos.