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Ato Original
Portaria n.º 565/73
de 16 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 147/73, de 5 de Abril, que seja alterada para a de técnico principal a designação da categoria de especialista do quadro do pessoal técnico da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, constante do mapa a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 452/71, de 27 de Outubro, anexo a este diploma.
Secretaria de Estado do Comércio, 1 de Agosto de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.