Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 565/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
1SAR INF (10043689) Paulo Jorge Ramos Rodrigues - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea b) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 1 de Janeiro de 2003. Fica com a remuneração mensal de Euro 918,43. Conta 20 anos, 9 meses e 11 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
9 de Abril de 2003. - Por subdelegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Director de Administração e Mobilização de Pessoal, José Manuel Freire Nogueira, major-general.