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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 565/2023
A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., foi autorizada a assumir o encargo plurianual para a empreitada de construção do Centro de Saúde de Fernão Magalhães, mediante a Portaria n.º 160/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2018, reprogramada pela Portaria n.º 631/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro de 2019, e pela Portaria n.º 526/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2020.
Como consequência da conjuntura internacional, motivada pela pandemia COVID-19, guerra na Ucrânia, escassez de materiais e de mão-de-obra e escalada dos preços, e à ocorrência de imprevistos decorrentes do atraso no arranque da empreitada, que obrigou à realização de trabalhos adicionais e à supressão de erros e omissões, verifica-se a impossibilidade de executar temporal e financeiramente o encargo com o escalonamento previsto, pelo que se torna necessário autorizar a reprogramação do referido encargo, de forma ajustá-lo ao valor e período estimado de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2023.
Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece da autorização conjunta do membro do Governo responsável pela área setorial e do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 160/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizada a assumir o encargo plurianual até ao montante de 4 561 263,62 (euro) (quatros milhões, quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e três euros e sessenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a empreitada de construção do Centro de Saúde de Fernão Magalhães.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 1 069 794,17 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 2 356 257,49 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 1 135 211,96 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 27 de dezembro de 2021.
18 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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