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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 566/2022
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, e com vista à aquisição do Projeto de Execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Portalegre, é necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual no âmbito de Concurso Público de Conceção com publicação no Jornal da União Europeia, com o intuito de celebrar o respetivo contrato que se prevê com encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
Neste sentido foi iniciado o procedimento de contratação n.º 43/DPIE/2021 - aquisição para elaboração do projeto de execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da GNR de Portalegre, com encargos orçamentais previstos realizar entre 2021 e 2026, até ao montante máximo de 1 071 000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, autorizados através da Portaria n.º 384/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2022.
Por vicissitudes várias e contingências procedimentais, o mesmo só terá a execução material e financeira entre os anos de 2022 e 2026, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos constantes da Portaria n.º 384/2022, de 25 de março.
Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), manda o Governo, pelo Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição do Projeto de Execução para obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Portalegre, no âmbito de Concurso Público de Conceção com publicação no Jornal da União Europeia, para os anos de 2022 a 2026, até ao montante máximo de 1 071 000,00 (euro) (um milhão e setenta e um mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria n.º 384/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2022.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2022 - 0,00 (euro);
b) 2023 - 967 400,00 (euro);
c) 2024 - 0,00 (euro);
d) 2025 - 0,00 (euro);
e) 2026 - 103 600,00 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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