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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 567/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria n.º 192/94, de 5 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Póvoa de Santarém a zona de caça associativa da Póvoa de Santarém, processo n.º 1412-DGF, situada no município de Santarém, com uma área de 397,50 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 296,4903 ha, através da Portaria n.º 966/97, de 15 de Setembro.
Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria n.º 966/97, de 15 de Setembro, não apresenta os limites da zona devidamente demarcados, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta apensa à presente portaria substitua a anexa à Portaria n.º 966/97, de 15 de Setembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.