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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 567/2021
Considerando que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de prestação de serviços de contact center em outsourcing para o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., para o período compreendido entre 2022-2025;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante:
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de prestação de serviços de contact center em outsourcing, para o triénio 2022-2024, até ao montante global máximo de 863 557 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 263 865 EUR;
2023: 287 852 EUR;
2024: 287 852 EUR;
2025: 23 988 EUR.
3 - A importância fixada para os anos económicos de 2023, 2024 e 2025 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria envolvem somente receitas próprias e são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
3 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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