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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 567/2025/2
A Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à aquisição de reagentes para a realização de análises clínicas na área da Química Clínica para o serviço de Patologia Clínica, pelo prazo de 60 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 7 528 807,50 EUR (sete milhões, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e sete euros e cinquenta cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027, de 2028, de 2029 e de 2030.
A promoção do procedimento pré-contratual necessário para concretizar aquela aquisição e a realização de despesa em mais de um ano económico para suportar os encargos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado necessitam da competente autorização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pelas alíneas c) e g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 7 528 807,50 EUR (sete milhões, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e sete euros e cinquenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao fornecimento de reagentes para a realização de análises clínicas na área da química clínica para o serviço de patologia clínica.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 1 505 761,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 1 505 761,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 1 505 761,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2029: 1 505 761,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2030: 1 505 761,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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