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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 568/2021
Pela Portaria n.º 49/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 3 de março de 2017, foi o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir os encargos plurianuais subjacentes à remodelação e ampliação do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da Unidade Hospitalar das Caldas da Rainha.
Por motivos relacionados com a necessidade de revisão dos projetos, o que levou a um atraso na execução dos trabalhos, não foi possível dar cumprimento ao escalonamento inicialmente previsto, pelo que houve necessidade de o alterar, mediante a Portaria n.º 366/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020.
Considerando que se verifica a necessidade de proceder a novo reescalonamento do encargo plurianual, aumentando o prazo de execução para 44 meses, procede-se à correspondente autorização.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 49/2017, de 3 de março, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à remodelação e ampliação do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da Unidade Hospitalar das Caldas da Rainha, até ao montante de 1.449.718 EUR (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezoito euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2018: 1.026.564 EUR;
2019: 359.907 EUR;
2020: 35.346 EUR;
2021: 27.901 EUR.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314701373