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Ato Original
Portaria n.º 568/2024/2
A CP - Comboios de Portugal, E. P. E., lançou um procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação de uma prestação de serviços a que designou de "Reconversão da Oficina de Vila Real de Santo António".
Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foi concedida pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, através de Portaria n.º 477/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2023, a autorização para assunção dos encargos plurianuais relativos à prestação de serviços para a "Reconversão da Oficina de Vila Real de Santo António", no montante global de € 5 300 000 a executar nos anos de 2023 a 2024.
Após a aprovação, foi realizado um estudo prévio (conjunto de desenhos, plantas da especialidade, como arquitetura, eletricidade, traçados de linha, etc.) para inclusão nas peças concursais da consulta ao mercado para a reconversão da oficina. Após a conclusão do estudo prévio, verificou-se que estimativa inicialmente aprovada para conclusão em 2024, tem agora uma estimativa de conclusão em 2025, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorização para o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2024 a 2025.
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma empresa pública que integra o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 5 300 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o contrato para "Reconversão da Oficina de Vila Real de Santo António" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2025, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nos termos do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a "Reconversão da Oficina de Vila Real de Santo António", até ao montante global de € 5 300 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2023: € 0;
Em 2024: € 300 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: € 5 000 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas e a inscrever no orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de março de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
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