Determina que até a matrícula a realizar em 1929 as embarcações à vela, registadas para a pesca ou tráfego local, tenham marcado nas velas o seu número de polícia precedido da inicial ou iniciais da capitania do pôrto ou delegação marítima e seguido da letra ou letras características do serviço que desempenham, letras que devem ser indicadas em edital pelos respectivos departamentos ou capitanias autónomas
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