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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 57/81
de 16 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, o quadro da Repartição Judicial do Tribunal da Relação de Lisboa seja aumentado com as seguintes unidades:
4 escrivães-adjuntos.
6 escriturários judiciais.
Ministério da Justiça, 23 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.