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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 57/2022
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que o ML necessita contratar a «aquisição do serviço de fornecimento de gás natural para as instalações dos parques oficinais do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando ainda que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante de (euro) 402 670,00 (quatrocentos e dois mil seiscentos e setenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2022 a 2025.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de «aquisição do serviço de fornecimento de gás natural para as instalações dos parques oficinais do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», para o período 36 meses, até ao montante global de (euro)402 670,00 (quatrocentos e dois mil seiscentos e setenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2022: (euro) 74 320,00 (setenta e quatro mil trezentos e vinte euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023: (euro) 134 570,00 (cento e trinta e quatro mil quinhentos e setenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2024: (euro) 134 570,00 (cento e trinta e quatro mil quinhentos e setenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2025: (euro) 59 210,00 (cinquenta e nove mil duzentos e dez euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 14 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
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