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Ato Original
Portaria n.º 57/72
de 31 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, aprovar o quadro do pessoal não dirigente da Direcção dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática:
O Secretário da Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.