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Ato Original
Portaria n.º 570/2024/2
Considerando que a Construção Pública, E. P. E., celebrou um protocolo de colaboração com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., com o propósito de regular os termos da cooperação institucional entre as Partes, na prossecução, desenvolvimento e concretização de projetos de habitação pública a custos acessíveis (investimento RE-C02 i05) e foi por este Instituto mandatada para promover a construção dos edifícios para habitação lotes A1, A2, A3, A4, A5, A6, A7, A8, C1, C2, C3, C4, C5 e C6, a edificar na ex Estação Radionaval "Comandante Nunes Ribeiro", polo recetor de Algés, sito no Alto de Algés, em Oeiras, na Rua de Vítor Duarte Pedroso, União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, mediante a celebração de contrato interadministrativo específico;
Considerando que o projeto que visa a construção dos referidos edifícios foi aprovado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, tendo sido contratualizado entre a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
Considerando que a Construção Pública, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra das empreitadas de conceção-construção dos Edifícios para Habitação a Edificar na Ex-Estação Radionaval "Comandante Nunes Ribeiro" em Oeiras - lotes 1 a 7;
Considerando que a Construção Pública, E. P. E., está integrada no subsetor da administração central, assumindo a natureza de entidade pública reclassificada, por força do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), na sua redação atual;
Considerando que dos contratos a celebrar resultará um encargo global máximo de 3 491 728,25 € (três milhões, quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e vinte e oito euros e vinte e cinco cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, constituindo despesa financiada por empréstimos do Plano de Recuperação e Resiliência, e que a sua execução decorrerá nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, ao abrigo dos poderes que lhe estão delegados pela subalínea v) da alínea a) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 7880/2023, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2023, o seguinte:
1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos aos contratos de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra das empreitadas de conceção-construção dos Edifícios para Habitação a Edificar na Ex-Estação Radionaval "Comandante Nunes Ribeiro" em Oeiras - lotes 1 a 7, até ao montante global máximo de 3 491 728,25 € (três milhões, quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e vinte e oito euros e vinte e cinco cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior têm a seguinte repartição:
Em 2024: 67 795,20 € (sessenta e sete mil, setecentos e noventa e cinco euros e vinte cêntimos);
Em 2025: 1 917 253,35 € (um milhão, novecentos e dezassete mil, duzentos e cinquenta e três euros e trinta e cinco cêntimos);
Em 2026: 1 506 679,70 € (um milhão, quinhentos e seis mil, seiscentos e setenta e nove euros e setenta cêntimos).
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução dos contratos não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos em apreço são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Habitação, Maria Fernanda da Silva Rodrigues.
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