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Ato Original
Portaria n.º 571/72
de 3 de Outubro
Convindo dar cumprimento ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de Agosto, no respeitante ao Depósito Geral de Adidos da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o efectivo do Depósito referido seja o constante do quadro anexo.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 7 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
Depósito Geral de Adidos
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.