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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 571/2022
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.
No âmbito das suas competências, compete-lhe realizar as ações necessárias ao desenvolvimento de medidas de combate à pobreza, através da gestão do programa nacional que detém o objetivo de apoiar as pessoas mais desfavorecidas, em situação de carência económica e risco de exclusão social.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, pretende o ISS, I. P., proceder à contratualização dos serviços de emissão, gestão, carregamento e reporte financeiro dos cartões eletrónicos sociais para o triénio de 2023 e 2025, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1 500 000,00 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2023, 2024 e 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2023, 2024 e 2025 os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de emissão, gestão, carregamento e reporte financeiro dos cartões eletrónicos sociais, no montante máximo global de 1 500 000,00 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referidos são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2023 - 312 500,00 (euro) (trezentos e doze mil e quinhentos euros);
2024 - 750 000,00 (euro) (setecentos e cinquenta mil euros);
2025 - 437 500,00 (euro) (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos euros);
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.
5.º A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
14 de junho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 31 de maio de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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