Determina que os magistrados judiciais e do Ministério Público a quem, pelo Conselho Superior Judiciário, tiver sido ou fôr mandado contar o tempo em que tiverem estado na situação de adidos, ocupem na lista de antiguidades, dentro da respectiva magistratura, o lugar na classe ou categoria que lhes competiria se houvessem permanecido na efectividade do serviço
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