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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 572/91
de 27 de Junho
Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) resultou da aglutinação dos contingentes de pessoal de diversos serviços e organismos da extinta Secretaria de Estado da Administração Pública, daí resultando uma configuração algo irregular, pouco conforme com as suas necessidades de serviço;
Considerando as crescentes solicitações feitas àquela Direcção-Geral, designadamente a assessoria técnica permanente que presta aos serviços e organismos públicos, em especial nos domínios da reorganização de serviços, ordenamento de carreiras, quadros de pessoal e gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
Considerando, por isso, que se torna imprescindível dotar o seu quadro de pessoal dos meios humanos que lhe permitam responder cabalmente àquelas solicitações e, do mesmo passo, dotá-lo de uma estrutura consentânea com as necessidades de serviço e as expectativas de carreira dos respectivos funcionários:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o número de lugares de assessor e técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 292/88, de 24 de Agosto, pelas Portarias n.os 603/87, 741/87, 53/88 e 878/89, respectivamente de 15 de Julho, 29 de Agosto, 27 de Janeiro e 11 de Outubro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 3/91, de 1 de Fevereiro, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Maio de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
ANEXO