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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 572/2022
Nos termos da Portaria n.º 36/2022, de 12 de janeiro, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), ficou autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de apoio à gestão de infraestruturas e equipamentos tecnológicos, até ao montante de (euro) 6 362 496,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Contudo, por vicissitudes várias, nomeadamente a revogação de um dos lotes colocados a concurso, importa proceder à alteração da programação inicial que consta da aludida Portaria n.º 36/2022, de 12 de janeiro, não implicando, contudo, qualquer alteração do valor global, mas tão-só do período temporal respetivo.
Assim, considerando que a contratação a celebrar pelo IGFEJ, I. P., acarreta encargos orçamentais no período entre 2022 e 2025, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas nos termos da alínea h) do n.º 2 do Despacho n.º 7122/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação de encargos previstos e autorizados através da Portaria n.º 36/2022, de 12 de janeiro, decorrentes do(s) contrato(s) de prestação de serviços de apoio à gestão de infraestruturas e equipamentos tecnológicos, no montante máximo de (euro) 6 362 496,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos nos seguintes termos:
a) Em 2022 - (euro) 1 303 008,00 (um milhão, trezentos e três mil e oito euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
b) Em 2023 - (euro) 2 120 832,00 (dois milhões, cento e vinte mil, oitocentos e trinta e dois euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
c) Em 2024 - (euro) 2 120 832,00 (dois milhões, cento e vinte mil, oitocentos e trinta e dois euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
d) Em 2025 - (euro) 817 824,00 (oitocentos e dezassete mil, oitocentos e vinte e quatro euros), ao qual acresce IVA à taxa legal.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., financiados integralmente pelo PRR, referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º
Acréscimo de saldo
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas dos montantes não executados nos anos anteriores.
Artigo 4.º
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do IGFEJ, as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nomeadamente a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação das minutas dos contratos a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos que vierem a ser celebrados.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
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