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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 572/78
de 20 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto n.º 198/73, de 3 de Maio, artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 1.º, n.º 3, do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:
a) Seja criada uma Conservatória do Registo Predial de 1.ª classe no concelho da Maia;
b) A nova Conservatória abrangerá na sua área todas as freguesias do mesmo concelho, que serão desanexadas da 2.ª secção da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto;
c) O quadro do pessoal auxiliar da referida Conservatória da Maia ficará constituído por um primeiro-ajudante, um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;
d) Os novos serviços entrarão em funcionamento no dia 1 de Janeiro de 1979.
Ministério da Justiça, 18 de Agosto de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.