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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 573/75
de 22 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Roma, constituído pela Portaria n.º 496/75, de 16 de Agosto, seja aumentado de um empregado a partir de 1 de Setembro de 1975.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Setembro de 1975. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário João de Oliveira Ruivo.