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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 573/76
de 22 de Setembro
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 576/76, de 21 de Julho, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º O Instituto de Higiene e Medicina Tropical entra no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro;
2.º O período de instalação conta-se a partir da posse da respectiva comissão instaladora.
Secretaria de Estado da Saúde, 18 de Agosto de 1976. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.