Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 573/2007
O Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, bem como o regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento, prevê a obrigação de entrega de declaração prévia para o exercício da actividade dos estabelecimentos, a qual, em simultâneo, servirá de base ao registo e cadastro dos estabelecimentos deste sector, a disponibilizar ao público, no sítio Internet da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE).
Determina igualmente que o encerramento de estabelecimentos de restauração e bebidas seja comunicado através do referido modelo de declaração.
Mais prevê que o modelo da referida declaração seja aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo com a tutela do turismo e das autarquias locais.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho:
Manda o Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
1.º O modelo da declaração instituída pelo Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, é o constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
ANEXO
Declaração de instalação, de modificação e de encerramento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas abrangidos pelo regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho.