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Ato Original
Portaria n.º 573/2025/2
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, doravante designada por ANEPC, foi autorizada a proceder à repartição dos encargos orçamentais relativos à execução da empreitada para requalificação do imóvel onde funcionará o Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil da Região de Coimbra, através da Portaria n.º 98/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2023, pelos anos de 2023 e 2024.
Considerando que o contrato apenas foi celebrado em 16 de outubro de 2023 e tendo o auto de consignação sido assinado em 27 de fevereiro de 2024, não foi possível dar execução financeira do encargo no escalonamento previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Assim:
Considerando que a autorização para a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março (DLEO 2025), manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências subdelegadas pela Ministra da Administração Interna, nos termos da alínea d) do n.º 5 do ponto iii do Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, determinar o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 98/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2023, cujos encargos serão satisfeitos pelo orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, na Fonte de Financiamento 513, distribuídos da seguinte forma:
a) 2023 - € 0,00;
b) 2024 - € 490 373,20 (quatrocentos e noventa mil, trezentos e setenta e três euros e vinte cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2025 - € 872 553,85 (oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e três euros e oitenta e cinco cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os montantes fixados para cada ano poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.
319645282