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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 574/71
de 20 de Outubro
Convindo regular o disposto no n.º 7 da Portaria n.º 445/71:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, do Interior, do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte:
1. O bom comportamento moral e civil dos militares de complemento que não se encontrem na efectividade de serviço e dos filhos dos militares a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 358/70 será atestado, anual e gratuitamente, pelos presidentes das câmaras municipais ou pelos administradores de bairro em Lisboa e Porto, conforme a área da respectiva residência.
2. No ultramar, e nas mesmas condições, são competentes os presidentes das câmaras ou das comissões municipais, segundo os casos.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
