Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 574/81
de 9 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Cascais seja aumentado com 8 lugares de escrivão-adjunto, sendo 7 para as secções de processos e 1 para a Secção Central.
Ministério da Justiça, 17 de Junho de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.