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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 575/78
de 21 de Setembro
Revelando-se necessário introduzir algumas alterações ao quadro do pessoal do Fundo de Abastecimento na parte que respeita ao sector técnico:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
Artigo único. São eliminados do quadro do pessoal do Fundo de Abastecimento, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48201, de 13 de Janeiro de 1968, os lugares de consultor jurídico e de consultor financeiro (letra F) e criados dois lugares de técnico de 1.ª classe (letra F).
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 28 de Agosto de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.