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Ato Original
Portaria n.º 576/73
de 23 de Agosto
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48675, de 11 de Novembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Oliveira de Azeméis, em resultado da elevação à mesma classe da Repartição de Finanças do mesmo concelho, conforme Portaria n.º 517/73, de 1 do corrente.
É aumentado o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública de um tesoureiro e um proposto de 1.ª classe e diminuído de um tesoureiro e um proposto de 2.ª classe.
Ministério das Finanças, 1 de Agosto de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.