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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 576/81
de 9 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Grândola, para urbanização da povoação do Carvalhal e defesa e preservação dos terrenos circundantes à lagoa Formosa e praias, de parte do prédio rústico denominado «Herdade da Comporta», constituída por duas áreas, uma de 44,0000 ha e outra de 54,6250 ha, conforme carta anexa, sito na freguesia de Melides, concelho de Grândola, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1, secções B1 e B2, o qual foi nacionalizado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho.
A Câmara Municipal de Grândola entregará oportunamente nos cofres do Tesouro uma importância proporcional à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Comporta», tendo em conta a parte expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.