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Ato Original
Portaria n.º 577/71
de 21 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2 «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 50000$00
tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 50000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.