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Ato Original
Portaria n.º 58/73
de 31 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior:
1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade a fornecer aos membros dos corpos gerentes e pessoal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
2.º O referido modelo terá uma faixa em diagonal, verde e vermelha, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, quando se destinar a uso de membros dos corpos gerentes e de pessoal com funções dirigentes ou de chefia.
Ministério do Interior, 17 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.
O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.