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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 58/77
de 4 de Fevereiro
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/77, de 6 de Janeiro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o § único do artigo 170.º do Estatuto do Oficial da Armada passe a ter a seguinte redacção:
Art. 170.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
§ único. No caso da alínea b) os oficiais apenas ocupam vaga no quadro, no posto em que forem graduados, enquanto permanecerem no desempenho das funções que motivaram a graduação e recebem os vencimentos correspondentes ao posto em que forem graduados; o diploma de graduação será:
a) ...
b) ...
Estado-Maior da Armada, 8 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.