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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 58/2024
A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de reagentes de bioquímica e imunologia, com cedência de equipamento, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, sendo necessário a autorização para a assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 2 132 852,70 (euro) (dois milhões, cento e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois euros e setenta cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes de bioquímica e imunologia com colocação de equipamentos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 710 950,90 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 710 950,90 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 710 950,90 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
29 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 30 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317219372