Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 580/2022
As entidades do Ministério da Defesa Nacional foram autorizadas a proceder à aquisição de serviços de viagens e alojamento, para os anos de 2022 e 2023, mediante a Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 23 de dezembro de 2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021.
Por motivos relacionados com o desajuste entre a previsão de início da prestação dos serviços e aquele que se veio a verificar, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela Resolução de Concelho de Ministros n.º 208/2021, de forma a adaptá-lo à execução prevista para os contratos, sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada nem o prazo de execução.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2021, publicada em 31 de dezembro de 2021, que não excederão, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas nos orçamentos das respetivas entidades.
3 - As importâncias fixadas no n.º 1, para cada ano económico, são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos anteriores.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
31 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315497264