Adia o prazo determinado no artigo 5.º da lei n.º 1087 sôbre a renovação de licenças concedidas aos indivíduos abrangidos pela mesma disposição, até que, concluídos os trabalhos da comissão nomeada para rever a legislação sôbre serviços de contrastaria, o Governo sôbre êles se pronuncie
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