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Ato Original
Portaria n.º 581/71
de 23 de Outubro
Considerando que a Sociedade Mineira do Cubango, S. A. R. L., não provou ter realizado as pesquisas intensivas a que estava obrigada pelo n.º 3 da Portaria de licença n.º 47/70, de 22 de Janeiro;
Considerando que também não apresenta comprovação cabal da realização do capital social a que estava obrigada nos termos do n.º 7 da mesma portaria, conjugado com o artigo 5.º dos seus estatutos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e do artigo 34.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, rescindir a licença de exclusivo de pesquisas mineiras atribuída à Sociedade Mineira do Cubango, S. A. R. L., pela Portaria n.º 47/70, de 22 de Janeiro, e todos os direitos mineiros dela decorrentes.
Nos termos do artigo 18.º do mesmo Decreto de 20 de Setembro de 1906, a área definida na Portaria n.º 47/70 fica vedada a pesquisas mineiras até fim do ano de 1973.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.