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Ato Original
Portaria n.º 581/74
de 10 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo 1 ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até ao montante de 200000 contos, à taxa de juro de 8,75% ao ano, que poderá ser alterada por acordo prévio de ambas as partes dentro do limite legal em vigor à data da alteração, com um período de utilização que finda com o ano corrente e a amortizar em vinte semestralidades de capital e juros, a primeira das quais se vencerá em 30 de Junho de 1975. Este empréstimo será garantido por consignação das receitas de exploração da referida empresa pública, a qual inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao serviço do empréstimo.
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, 3 de Setembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Luís Alves Conde, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, Manuel Branco Ferreira Lima, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.