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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 581/2022
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) foi constituída como beneficiário final pelo contrato firmado com o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA), em 24 de fevereiro de 2022, que visa o financiamento do projeto TD-C19-i07.01 Capacitação da AP - Programa Qualifica AP.
O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto de investimento TD-C19-i07.01 Capacitação da AP, designado Programa Qualifica AP - Centro Qualifica AP para a Administração Central e Local 20212026, que visa o desenvolvimento do Plano de Ação Plurianual e de planos de formação adequados à qualificação, dignificação, motivação e profissionalização dos recursos humanos da administração central e local.
Considerando que o projeto de investimento tem a previsão de conclusão em 31 de março de 2026 e o valor contratual de (euro) 1 976 141,00 (um milhão novecentos e setenta e seis mil cento e quarenta e um euros), torna-se necessária a autorização de assunção de encargos plurianuais através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
Assim, para efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1 - Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de concessão de apoio financeiro do projeto de investimento TD-C19-i07.01 Capacitação da AP - Programa Qualifica AP, no montante global de (euro) 1 976 141,00 (um milhão novecentos e setenta e seis mil e cento e quarenta e um euros), com IVA incluído.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
2022 - (euro) 433 243,00 (quatrocentos e trinta e três mil duzentos e quarenta e três euros);
2023 - (euro) 433 243,00 (quatrocentos e trinta e três mil duzentos e quarenta e três euros);
2024 - (euro) 433 243,00 (quatrocentos e trinta e três mil duzentos e quarenta e três euros);
2025 - (euro) 433 243,00 (quatrocentos e trinta e três mil duzentos e quarenta e três euros);
2026 - (euro) 243 169,00 (duzentos e quarenta e três mil cento e sessenta e nove euros).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizada pela presente portaria são suportados por verbas a inscrever no orçamento da CCDR LVT, nas rubricas respetivas dos agrupamentos D01 - Despesas com o pessoal, D02 - Despesas com Aquisição de Bens e Serviços e D07 - Despesas de capital.
4 - A importância fixada para o segundo ano e seguintes pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.
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