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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 583/84
de 9 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Praia passe a ter a seguinte constituição:
1 vice-cônsul;
1 secretário de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 motorista;
2 contínuos;
1 zelador;
3 guardas;
1 jardineiro;
2 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 17 de Junho de 1984.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.