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Ato Original
Portaria n.º 585/73
de 28 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 309.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Base Aérea n.º 1 ... 50000$00
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da
Intercepção ... 200000$00
Base Aérea n.º 6 ... 30000$00
Base Aérea n.º 5 ... 50000$00
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 31974$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Agosto de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.