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Ato Original
Portaria n.º 586/74
de 11 de Setembro
Considerando a necessidade de proceder a ampla remodelação do Hospital de Joaquim Urbano, no Porto:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
1.º O Hospital de Joaquim Urbano, no Porto, entra em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
2.º Durante a vigência do referido regime, a administração será exercida por uma comissão instaladora, nomeada nos termos do artigo 85.º, à qual incumbirá igualmente proceder à sua reorganização e reforma.
3.º O período de instalação iniciar-se-á com a posse da comissão instaladora.
Secretaria de Estado da Saúde, 2 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.