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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 586/2019
Nos termos da Portaria n.º 201/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2019, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., ficou autorizado a assumir, para os anos de 2018 e 2019, os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços para instalação, monitorização e administração de bases de dados MSSQL, ao abrigo do Lote 3 - Serviços de desenho, implementação e manutenção de arquiteturas tecnológicas de base de dados, do acordo-quadro para a prestação de serviços de desenho, administração, operação e consolidação de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação (TIC)_AQ-SITIC, no montante máximo global de (euro) 197 836,82 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e seis euros e oitenta e dois cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, importa proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos constantes da aludida Portaria n.º 201/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2019, cujos compromissos plurianuais decorrentes se cifram, de novo, no montante máximo global de (euro) 197 836,82 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e seis euros e oitenta e dois cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, reprogramados para os anos de 2019 e 2020.
Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo de competência delegada conforme o Despacho n.º 977/2016, de 17 de janeiro, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação de encargos decorrentes dos contratos de aquisição de serviços para instalação, monitorização e administração de bases de dados MSSQL, ao abrigo do Lote 3 - Serviços de desenho, implementação e manutenção de arquiteturas tecnológicas de base de dados, do acordo-quadro para a prestação de serviços de desenho, administração, operação e consolidação de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação (TIC)_AQ-SITIC, no montante máximo global de (euro) 197 836,82 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e seis euros e oitenta e dois cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2019 - (euro) 65 945,61 (sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco euros e sessenta e um cêntimos);
Ano de 2020 - (euro) 131 891,21 (cento e trinta e um mil, oitocentos e noventa e um euros e vinte e um cêntimos).
2 - Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria n.º 201/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2019.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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