Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 586/2025/2
No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, que cria a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC), encontra-se previsto que o Governo deva promover a criação de um programa de apoio, assegurado com uma verba específica no Orçamento do Estado.
Após um processo de adesão no qual se identificaram entidades e os respetivos equipamentos/espaços aderentes à RPAC, nos termos do Decreto-Lei n.º 81/2023, de 15 de setembro, e da Portaria n.º 299/2023, de 4 de outubro, que aprovou a respetiva regulamentação, compete à DGARTES gerir e assegurar a concessão dos apoios destinados a projetos artísticos no âmbito da RPAC, nos domínios da criação, programação, circulação nacional, internacionalização, ações estratégicas de mediação, edição, investigação e formação.
O montante de apoio foi objeto de fixação pelo membro do Governo responsável pela área da cultura no âmbito da declaração anual de apoios prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, tendo sido objeto da respetiva publicitação.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio financeiro à Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC), que venham a ser celebrados ao abrigo do programa de apoio a projetos a abrir em 2025, até ao montante máximo global de 2 000 000 € (dois milhões de euros).
2 - Os encargos orçamentais referidos no artigo anterior não podem exceder, no ano económico de 2026, o montante de 2 000 000 € (dois milhões de euros).
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGARTES.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 12 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
319652483