Esclarece a interpretação a dar às disposições do artigo 5.º do decreto n.º 16304 (nova tabela geral do imposto do sêlo) na parte referente ao pagamento do sêlo devido pelas fôlhas dos processos forenses judiciais, bem como que o sêlo dos recibos dos emolumentos dos juízes e demais funcionários judiciais é pago por estes
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